O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria pela validade de um decreto presidencial de 1996 que, na prática, permite aos empregadores demitirem seus funcionários sem apresentar justificativa ou justa causa.
O voto decisivo foi do ministro Kassio Nunes Marques, incluído no plenário virtual da Corte na última sexta-feira (26). O placar ficou 6 a 5 pela constitucionalidade do decreto, editado pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso. A medida afastava os efeitos no país da convenção 158, da OIT (Organização Internacional do Trabalho).
O STF julgou a Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 39 (“ADC 39”) e a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 1625 (“ADI 1625”), liberadas pelo ministro Gilmar Mendes no último dia 4 de maio, após pedido de vista (mecanismo usado no Judiciário para travar o julgamento de um caso para melhor análise do tema). O artigo previa que o empregador teria que apresentar uma justificativa para demitir um funcionário, o que poderia suscitar discussões na Justiça sobre a motivação das empresas em fazer desligamentos.